Município de Ji-Paraná é condenado a implantar insalubridade de 40% a uma técnica de enfermagem lotada no SAE

Além da implantação da insalubridade de 40%, a trabalhadora receberá retroativo a data 18/03/2016.

Por Assessoria SINDSEM 14/12/2019 - 18:46 hs

Ji-Paraná/RO - A técnica de enfermagem Selma Vaz Soares da Prefeitura de Ji-Paraná, conseguiu na Justiça o adicional de insalubridade na proporção de 40% do salário mínimo e o pagamento retroativo ao ano de 2016.

A trabalhadora tomou posse em 18/03/2016, vinculada administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde e lotada Serviço de Atendimento Especializado (SAE), e não recebe insalubridade com alegações da Administração Municipal por falta de laudo pericial. 

O Sindicato dos Servidores Públicos Município de Ji-Paraná (SINDSEM) contratou Wekecley Bianqui (Engenheiro de Segurança do Trabalho – Engenheiro Ambiental – CREA 9851 D/RO) que atesta as atividades insalubres e os riscos biológicos, sendo considerado insalubre de grau máximo (40%) para a trabalhava.

O jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais de Ji-Paraná (SINDSEM) com o laudo, ajuizou ação em 04/02/2019 em favor da servidora Selma Vaz Soares, e obteve julgamento parcialmente procedente.

O Juiz Titular do Juizado Especial de Ji-Paraná, Maximiliano Darci David Deitos, acatou parcialmente o pedido acatado pela trabalhadora, pela a implantação da insalubridade e o retroativo a data da lotação no SAE.


O magistrado relatou em sua decisão que “é provada a condição e grau de insalubridade em grau máximo, é devido ao servidor o adicional a ser calculado a base de 40% sobre o salário mínimo até a devida implementação. ” 


Segundo a sentença, em relação ao período anterior a março de 2018 (data do laudo), não consta nenhum laudo técnico conclusivo pela inexistência de exposição a insalubridade acima do nível de tolerância. Na prática, considerando inclusive a expressiva demanda que chega ao Judiciário, constata-se que os entes públicos têm sido omissos, o que acarreta prejuízo aos servidores, o que não deve prevalecer.


O Juiz condenou o Município de Ji-Paraná em 13 de dezembro de 2019, na implementação do pagamento do adicional de insalubridade no importe de 40 % sobre o salário mínimo, bem como ao pagamento do retroativo da diferença de adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo), com data retroativa a março de 2016, com os devidos reflexos.

A justiça ainda declarou o direito da técnica de enfermagem Selma Vaz Soares receber a gratificação natalina (13º salário) correspondente a 1/12 da remuneração integral devida no ano correspondente, proporcional ao ano laborado, incluídas todas as verbas de natureza remuneratória e habituais - adicionais de insalubridade e noturno (mais de 6 meses).

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 7000873-13.2019.8.22.0005